Norma
02/06/2014
#82771

Solução de Consulta Cosit nº 128, de 2 de junho de 2014

Esclarece o tratamento tributário para construção civil em nome coletivo segundo normas da Receita Federal.

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: CONSTRUÇÃO EM NOME COLETIVO. TRATAMENTO DE OBRA DE PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO. A obra de construção civil realizada pelos condôminos proprietários do terreno, sem convenção de condomínio nem memorial de incorporação arquivados no cartório de registro de imóveis, enquadra-se na definição de construção em nome coletivo, conforme o disposto no inciso XXIII do art. 322 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009. Aplica-se à construção em nome coletivo o tratamento de obra de pessoa jurídica, somente se for executada sob a responsabilidade de pessoas jurídicas ou de pessoas físicas e jurídicas e se ela estiver incorporada na forma da Lei nº 4.561, de 1964. DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 322, incisos XX e XXIII, e 323, incisos I e II.

Perguntas e respostas

O que é um ressegurador eventual?
Um ressegurador eventual é uma empresa que oferece serviços de resseguro de forma não contínua, ou seja, não atua regularmente no mercado de resseguros, mas pode ser contratada para operações específicas.
Qual é a referência legal utilizada para a emissão da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1753, de 24 de outubro de 2023?
A portaria foi emitida com base na competência delegada pela Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e nos dispositivos da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021.
O que é a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1753, de 24 de outubro de 2023?
A Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1753, de 24 de outubro de 2023, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que homologa a atualização cadastral anual de 2023 da empresa GOTHAER ALLGEMEINE VERSICHERUNG AG, uma sociedade constituída segundo as leis da Alemanha e cadastrada como ressegurador eventual.
Quando a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1753, de 24 de outubro de 2023, entrou em vigor?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de outubro de 2023.
Qual é a importância da atualização cadastral anual para resseguradores eventuais?
A atualização cadastral anual é importante para garantir que os dados e informações dos resseguradores eventuais estejam atualizados e em conformidade com as regulamentações vigentes, permitindo sua atuação no mercado de resseguros.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia federal responsável pela supervisão e regulamentação dos mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização no Brasil.
Quem assinou a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1753, de 24 de outubro de 2023?
A portaria foi assinada eletronicamente por Carlos Augusto Pinto Filho, Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da SUSEP, em 29 de outubro de 2023.
Como pode ser verificada a autenticidade da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1753, de 24 de outubro de 2023?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1812531 e o código CRC D0119241.

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