ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: ASSOCIAÇÃO. ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA. ENTIDADE IMUNE. ENTIDADE ISENTA. ESCRITURAÇÃO. A associação sem fins lucrativos, imune ou isenta, dedicada a atividades de organização religiosa, ao manter escrituração completa de suas receitas e despesas, deve observar as formalidades requeridas para a sua validade jurídico-fiscal. A partir de 1º de janeiro de 2014, essas entidades são obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD). LIVRO DIÁRIO. AUTENTICAÇÃO O livro diário deverá ser autenticado na competente serventia do Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme estabelecido na legislação de organização administrativa e judiciária de cada estado ou do Distrito Federal DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 108, I; Decreto n° 3.000, de 1999 (RIR/99), arts. 170 , 174 e 258, § 4º; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 15, 32 e 33; Decreto nº 3.048, de 1999 (RPS), art. 225, inc. II, §§ 13, 14, 15, 16; Resolução CFC nº 1.330, de 2011; Lei nº 6.015, de 1973, art. 2°; e IN RFB nº 1.420, de 2013, arts. 2º, I, 3º, III.