Norma
05/06/2014
#67635

Solução de Consulta Interna Cosit nº 11, de 5 de junho de 2014

Define regras para o cancelamento da declaração de ajuste anual do imposto de renda de pessoa física a pedido do declarante.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF CANCELAMENTO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (DAA) A PEDIDO DO DECLARANTE. Cabe ao Delegado da Receita Federal do Brasil em cuja jurisdição se encontra o domicílio tributário do declarante titular decidir sobre o pedido de cancelamento. Dentro do prazo de apresentação da declaração, sempre é possível o seu cancelamento. Na hipótese de a solicitação ser efetuada após o prazo de apresentação da declaração, há que se observar se esta não apresenta indícios de falsidade ou de ocorrência de fraudes. Além disso, no caso de declarante obrigado à apresentação, o cancelamento só é possível se não implicar o descumprimento de obrigação de apresentação. Em qualquer caso, só será possível o cancelamento se o declarante não estiver sob procedimento de ofício. É facultado ao Delegado da Receita Federal do Brasil adotar, como parâmetro para a análise dos pedidos de cancelamento, outros fatores que julgar necessários. Dispositivos Legais: Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.