Norma
09/06/2014

Solução de Consulta Cosit nº 151, de 9 de junho de 2014

Define percentuais de presunção para IRPJ e CSLL de pessoas jurídicas imobiliárias no regime de lucro presumido.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ IMOBILIÁRIA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. Para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ pelo regime do lucro presumido, será aplicado o percentual de 8% (oito por cento), de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995, às receitas de juros e multa de mora decorrentes de atraso no pagamento de prestações relativas à comercialização de imóveis, auferidas por pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias referentes a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, desde que esses acréscimos sejam apurados por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato. A pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, optante pela tributação do imposto sobre a renda com base no lucro presumido segundo o regime de caixa, reconhecerá a receita de venda de unidades imobiliárias à medida do seu recebimento, independentemente da conclusão ou entrega da unidade. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; Lei nº 11.196, de 2005, art. 34; Decreto-lei nº 1.598, de 1977, arts. 27 a 29; Lei nº 8.981, de 1995, art. 30. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL IMOBILIÁRIA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. Para fins de apuração da base de cálculo da CSLL pelo resultado presumido, será aplicado o percentual de 12% (doze por cento), de que trata o art. 20 da Lei nº 9.249, de 1995, às receitas de juros e multa de mora decorrentes de atraso no pagamento de prestações relativas à comercialização de imóveis, auferidas por pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, desde que esses acréscimos sejam apurados por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato. A pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, optante pela tributação da CSLL com base no resultado presumido segundo o regime de caixa, reconhecerá a receita de venda de unidades imobiliárias à medida do seu recebimento, independentemente da conclusão ou entrega da unidade. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 20; Lei nº 11.196, de 2005, art. 34; Decreto-lei nº 1.598, de 1977, arts. 27 a 29; Lei nº 8.981, de 1995, art. 30.

Perguntas e respostas

Quando foi realizada a assembleia geral extraordinária que deliberou sobre a eleição do administrador da Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.?
A assembleia geral extraordinária foi realizada em 10 de outubro de 2023.
O que é a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1832, de 12 de dezembro de 2023?
A Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1832, de 12 de dezembro de 2023, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que homologa a eleição de um administrador da empresa Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Quem assinou a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1832, de 12 de dezembro de 2023?
A portaria foi assinada eletronicamente por Carlos Augusto Pinto Filho, Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da SUSEP.
Quando a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1832, de 12 de dezembro de 2023, entrou em vigor?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de dezembro de 2023.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1832, de 12 de dezembro de 2023?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1857469 e o código CRC E6B5A2C0.
Qual foi a base legal para a emissão da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1832, de 12 de dezembro de 2023?
A base legal para a emissão da portaria inclui a alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, o inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o processo Susep nº 15414.644011/2023-14.
Qual é a função de Carlos Augusto Pinto Filho na SUSEP?
Carlos Augusto Pinto Filho é o Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da SUSEP.
Qual é o CNPJ da empresa mencionada na Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1832, de 12 de dezembro de 2023?
O CNPJ da empresa Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. é 01.704.513/0001-46.