Norma
09/06/2014
#96232

Solução de Consulta Cosit nº 152, de 9 de junho de 2014

Esclarece regras sobre prorrogação de vigência de contratos de permissão para portos secos.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EMENTA: PORTO SECO. CONTRATO. PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA PERMISSÃO. O prazo de 25 (vinte e cinco) anos a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.074/1995 não está relacionado a contratos de permissão relativos aos portos secos vigentes em maio de 2003. Esse prazo de 25 (vinte e cinco) anos somente diz respeito a novos contratos de concessão e permissão celebrados a partir de 31 de maio de 2003. Aos contratos de permissão relativos aos portos secos, vigentes em 31 de maio de 2003, aplica-se a hipótese de prorrogação de 10 (dez) anos a que se refere o § 3º do art. 1º da Lei nº 9.074/1995. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 1º, VI e §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.074/1995 e arts. 26 e 29, caput, da Lei nº 10.684/2003.

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