Norma
25/06/2014

Solução de Consulta Cosit nº 166, de 25 de junho de 2014

Esclarece regras do Simples Nacional para venda de veículos usados em conta própria, intermediação e consignação.

ASSUNTO: Simples Nacional EMENTA: VENDA DE VEÍCULOS USADOS. CONTA PRÓPRIA. INTERMEDIAÇÃO. CONSIGNAÇÃO. A atividade de compra e venda de veículos usados nas operações de conta própria permite a opção pelo Simples Nacional, cuja receita bruta é o produto da venda, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, tributada na forma do Anexo I da Lei Complementar n° 123, de 2006. Inaplicável a equiparação do art. 5°, da Lei n° 9.716, de 1998, para fins de Simples Nacional. A prestação de serviços de intermediação na compra e venda de veículos usados veda a opção pelo Simples Nacional, nos termos do inciso XI do art. 17 da Lei Complementar n° 123, de 2006. A venda de veículos em consignação, mediante contrato de comissão ou contrato estimatório, é feita em nome próprio, motivo pelo qual a atividade não caracteriza a intermediação de negócios vedada pelo inciso XI do art. 17 da Lei Complementar n° 123, de 2006. Assim, a referida atividade permite o ingresso no Simples Nacional, desde que atendidas as demais condições previstas na mencionada Lei Complementar. No contrato de comissão, arts. 693 a 709 do Código Civil, a receita bruta (base de cálculo) é a comissão, tributada pelo Anexo III da Lei Complementar n° 123, de 2006. No contrato estimatório, arts. 534 a 537 do Código Civil, a receita bruta (base de cálculo) é o produto da venda a terceiros de veículos usados recebidos em consignação, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, tributada pelo Anexo I da Lei Complementar n° 123, de 2006. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 146, III, “d”; Lei Complementar n° 123, de 2006, arts. 3º, § 1º, 17, XI e §§ 2º e 5°-F, 18, § 3º; Lei n° 9.716, de 1998, art. 5º; Lei n° 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 534 a 537 e 693 a 709.

Perguntas e respostas

Qual é a referência do documento assinado eletronicamente?
A referência do documento assinado eletronicamente é SEI nº 2065537.
Quando a Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 2078, de 08 de julho de 2024, entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual foi a data da reunião do conselho de administração da BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A. que deliberou sobre a eleição de administradores?
A reunião do conselho de administração da BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A. que deliberou sobre a eleição de administradores foi realizada em 28 de março de 2024.
Qual é o número do processo relacionado à Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 2078, de 08 de julho de 2024?
O número do processo relacionado à Portaria é 15414.618634/2024-12.
Como pode ser verificada a autenticidade da Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 2078, de 08 de julho de 2024?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php? informando o código verificador 2065537 e o código CRC 78E534DA.
O que é a Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 2078, de 08 de julho de 2024?
A Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 2078, de 08 de julho de 2024, é um documento oficial que homologa a eleição de administradores da BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A., conforme deliberado em reunião do conselho de administração realizada em 28 de março de 2024.
Qual é a base legal para a emissão da Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 2078, de 08 de julho de 2024?
A base legal inclui a alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021.
Qual é o CNPJ da BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A. mencionado na Portaria?
O CNPJ da BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A. mencionado na Portaria é 33.010.851/0001-74.
Qual é a função do Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da SUSEP?
O Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da SUSEP tem a competência de homologar eleições de administradores e outras funções delegadas pelo Superintendente da SUSEP.
Quem assinou a Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 2078, de 08 de julho de 2024?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Carlos Augusto Pinto Filho, Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da SUSEP, em 12 de julho de 2024.