Norma
03/07/2014
#69247

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 45, de 3 de julho de 2014

Dispõe sobre a desobrigação de estabelecimento industrial envasador de bebidas quanto ao uso do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO LIPORACE DONATO

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