Legislação
10/07/2014
#261884

Decreto Estadual nº 29.834/2014

Altera o inciso II do “caput” do art. 10-A do Decreto nº 24.821, de 19 de novembro de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de débitos do ICMS e decorrentes de compensações financeiras e dá providências correlatas.

ES
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 23 3'5t
DEJA]) DE 3- UL8 0 DE 2014
Altera o inciso II do "caput" do art. 10-A do
Decreto n° 24.821, de 19 novembro de 2007,
que dispeie sobre parcelamento de dthirtos do
ICMS e decorrentes de compensacOes
financeiras e da providèncias correlatas.

atribuiceies que the sao conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituicão Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116,
de 15 de marco de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 45, da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispeie quanto ao Imposto sobre OperacOes
Relativas a Cireulacâo de Mercadorias e sobre Prestacties de Servicos de
Transporte Interestadual e Intermurticipal e de Comunicacao — ICMS,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso II do "caput" do art. 10-A do
Decreto n° 24.821, de 19 de novembro de 2007, que passa a vigorar corn a
seguinte redacao:
"II - aos debitos relativos ao IC11IS antecipactio
tributaria sem encerramento da fase de tributacdo em relay&
aos fatos geradores ocorridos ate dezembro de 2013." (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 3° Revogam-se as disposicaes em contrario.
Aracaju, SD d de 2014; 193° da Independéncia
e 126° da Republica.
JA
ssos
stado da Fazenda
Be editoe Figuetredo '
Secrettirio de Estado de Governo
ALTERA/26200614 SEFAZ
OLIVEIRA.COSTA@SEGOV

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