Legislação
15/07/2014
#261952

Decreto Estadual nº 29.840/2014

Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE A. 0
A
C
DECRETO N" 2
3-
0
DE 6—DE 7vlle DE 2014
Altera dispositivos do Regulamento do
ICMS, e da outras providencias.

atribuicOes que the sdo conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituiedo Estadual; de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116,
de 25 de marco de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispOe quanto ao Imposto sobre OperacOes
Relativas a Circulaydo de Mercadorias e sobre PrestacOes de Servicos de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacdo — ICMS;
Considerando o disposto no Convônio ICMS n° 191, de 17 de
dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Ream alterados os dispositivos adiante indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a ter as seguintes redacOes:
I - o paragrafo &lie() do an. 328-S-A:
"Partigrafo Unica A partir de l" de fevereiro de 2014,
fica facultado ao contribuinte a adestio volunttiria, em cartiter
irrevogtivel, it emisslio da NF-e, Modelo 65, na forma
estabelecida em Ato de que trata o "caput" deste artigo."
(NR)
II - o "caput" do art. 484:
"Art 484. Fica concedido as empresas prestadoras de
servicos de telecomunicactles relacionadas no Ato COTEPE
re 13/2013, e alteraciies posteriores, regime especial para
cumprimento de obrigacjes tributtirias relacionadas corn o
ICMS, nos termos deste Capitulo (Convénios ICMS n °s 04/89,
03/98, 126/98, 30/99, 74/99, 88/99, 31/01, 86/01, 73/02, 77/03,
117/03, 08/04, 35/04, 61/05, 98/05, 136/05, 14/06, 48/06,
87/06, 33/07, 16/2013, e Ato COTEPE 0/08 e 28/2010)."
(NR)
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° oZ 9 igr' 17
DE
15
DE I tAZ H O DE 2014
2
- o "caput" do § 1° do art. 484:
"a I° As empresas de que trata o "caput" deste artigo
devertio mauler:" (NR)
IV - o "caput" e o § 1°, do art. 490-A:
"Art 490-A. Na cessiio onerosa de meios das redes de
telecomunicaciies a outras empresas de telecomunicacties de
que trata o art 484 deste Regulamento, nos casos em que a
cessiondria flan se constitua 'tsarina final, ou seja, quando
utilizar tais meios para prestar servicos de telecomunicacOes a
setts prOprios usudrios, o itnposto nerd devido apenas sabre
preco do servico cobrado do usuaria final (Convene° ICMS n°
I I 7/08).
§ I° Aplica-se, tamban, o disposto no "caput" deste
artigo as Empresas de Servico Limitado Especializado — SLE,
Servico Morel Especializado — SME, e Servico de
Comunicacao Multimedia — SCM, que tenham como
tomadoras de servicos as empresas de que trata o art 484
deste Regulamento, desde que observado, no que couber, o
disposto no § I° do art. 490-B deste Regulamento e as demais
obrigacties estabelecidas." (NR)
V - o "caput" do art. 490-C:
"Art 490-C Fica concedido as empresas prestadoras
de servicos de telecomunicacites (operadoras), de que trata o
art 484 deste Regulamento, Regime Especial para
cumprimento de obrigacees tributarias do ICMS,
relativamente a remessa de bem integrado ao ativo
permanente, destinado a operacOes de interconexdo corn
outras empresas de telecomanicacria (operadoras) (Convénio
ICMS n° 80/01)." (NR)
Art. 2° No Decreto n° 29.755, de 10 de marco de 2014,
publicado no Didrio Oficial do Estado no dia 12 de marco de 2014:

leia-se: "o "caput" do art. 328-M-A";
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° c,t9.8‘C
DELCDE 7(/00/ 0 DE 2014
3
II - no inciso XVII do seu art. 1°, onde se l'è: "a Tabela X do
Anexo IX", leia-se: "a Tabela XI do Anexo IX".
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 4° Revogam-se as disposicOes em contrario.
Aracaju, i de e 2014; 193° da Independência
e 126° da RepUblica.
E LIMA
STADO
Je ntas Passos
Secrettirt i de Estado da Fazenda
Ben ttonticet-;it -a?do
Secrettirio de Estado de Governo
ALMRA/23020614 SEE AL
OLIVE/RA COSTA47 ,S EGOV

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.