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Divulga declaração de propósito sobre alteração estatutária e transformação de cooperativa de crédito rural em cooperativa de crédito de livre admissão.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal O Diário do Vale, nos dias 11 e 12 de julho de 2014 e no Jornal da Comarca, nos dias 12 e 16 de julho de 2014, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
I - Os signatários abaixo identificados, na condição de administradores da Cooperativa de Crédito Rural de Cândido Mota, por intermédio do presente instrumento, DECLARAM que:
a) a Assembleia Geral Extraordinária de 24/6/2014 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Cândido Mota e Região.
Local da sede: Rua Henrique Vasques, 262, Centro, Cândido Mota, Estado de São Paulo - CEP 19.880-000.
Área de atuação: O município sede de Cândido Mota e os municípios de Álvares Machado, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Assis, Bastos, Bauru, Bernardino de Campos, Borá, Cafelândia, Campos Novos Paulista, Chavantes, Cruzália, Echaporã, Florínia, Gália, Garça, Iacri, Ibirarema, Iepê, Ipaussu, João Ramalho, Júlio Mesquita, Lucianópolis, Lupércio, Lutécia, Mandurí, Maracaí, Marília, Martinópolis, Herculândia, Ocauçú, Óleo, Oriente, Oscar Bressane, Ourinhos, Palmital, Paraguaçú Paulista, Parapuã, Penápolis, Pirajú, Platina, Pompéia, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Quatá, Queiróz, Quintana, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão do Sul, Rinópolis, Salto Grande, Santa Cruz Do Rio Pardo, Santo Anastácio, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Tarumã, Teodoro Sampaio, Timburi, Tupã, Ubirajara e Vera Cruz.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no artigo 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, para o exercício de cargos de administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil
DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Gerência Técnica em Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1605
30170-001 - BELO HORIZONTE (MG)
Candido Mota/SP, 10 de julho de 2014.
Sonivaldo Grunzweig Pinto, CPF nº 825.692.238-91;
Wadih Kotait Neto, CPF nº 053.759.298-99;
Sebastião Lúcio Borges, CPF nº 058.490.498-35;
Lucas Leone Zulim, CPF nº 287.405.538-76;
Paulo de Oliveira Rocha Filho, CPF nº 164.502.298-61;
Silvio Aparecido Zanon Bellotto, CPF nº 082.534.948-66;
Valdir Martins, CPF nº 103.183.498-25.”
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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