Norma
17/07/2014

Instrução Normativa RFB nº 1482, de 17 de julho de 2014

Regulamenta inclusão de débitos em pagamentos à vista e parcelamentos especiais conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013.

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Perguntas e respostas

Onde pode ser encontrado o Anexo Único mencionado na Instrução Normativa?
O Anexo Único pode ser encontrado aqui.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
O responsável é o Secretário da Receita Federal do Brasil.
Quais documentos são necessários para formalizar o processo administrativo para pagamento ou parcelamento de débitos?
Os documentos necessários incluem:I - Termo de Confissão de Dívida e Discriminação de Débitos;II - Cópia do documento de identificação do sujeito passivo e, se for o caso, do mandatário;III - Procuração com fins específicos, se aplicável;IV - Cópia da planilha Análise Contributiva fornecida pelo INSS;V - Cópia do documento de identificação do empregado e do contrato de trabalho, no caso de empregador doméstico;VI - Cópia do protocolo do pedido de reconhecimento de filiação ou de indenização junto ao INSS, se houver, no caso de contribuinte individual.
O que implica a assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Discriminação de Débitos?
A assinatura implica em confissão irretratável dos débitos relacionados e configura confissão extrajudicial, conforme os arts. 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil (CPC).
Os débitos incluídos nos parcelamentos são computados imediatamente para obtenção de benefícios?
Não, os débitos somente serão computados para obtenção do benefício ou emissão de Certidão de Tempo de Contribuição após a quitação total do parcelamento.
Quais são os débitos que podem ser objeto de pagamento à vista ou parcelamento conforme a Instrução Normativa?
Os débitos decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas 'b' e 'c' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidos por contribuinte individual, segurado especial ou empregador doméstico, e débitos decorrentes de reclamatória trabalhista vencidos até 30 de novembro de 2008.
A quem se aplica a Instrução Normativa mencionada no Art. 4º?
A Instrução Normativa aplica-se também às pessoas jurídicas que tenham realizado indicação de pagamento à vista ou parcelamento com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) próprios para liquidar valores correspondentes a juros moratórios.
Quais débitos podem ser pagos à vista ou parcelados conforme o Art. 3º da Instrução Normativa?
As multas de ofício constituídas em conjunto com débitos de imposto ou de contribuição vencidos até 30 de novembro de 2008, cuja data de ciência do lançamento em procedimento de ofício seja igual ou anterior à data em que o sujeito passivo prestar as informações necessárias à consolidação.