Norma
30/07/2014
#91186

Solução de Consulta Interna Cosit nº 16, de 30 de julho de 2014

Esclarece requisitos para impugnação intempestiva em processo administrativo fiscal e necessidade de fundamentação para tempestividade.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. CARACTERIZAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE COMO PRELIMINAR. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. A impugnação, formalizada por escrito, instruída com os documentos em que se fundamentar e apresentada em unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo, bem como, remetida por via postal, no prazo de trinta dias, contados da data da ciência da intimação da exigência, instaura a fase litigiosa do procedimento. Eventual petição, apresentada fora do prazo, não caracteriza impugnação, não instaura a fase litigiosa do procedimento, não suspende a exigibilidade do crédito tributário nem comporta julgamento de primeira instância, salvo se caracterizada ou suscitada a tempestividade, como preliminar. Ao alegar a preliminar de tempestividade, o interessado deve expor os motivos de fato ou de direito que a fundamentam e, se for o caso, juntar a respectiva documentação comprobatória, sob pena de não instauração do litígio administrativo. Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 16, III, art. 35; Decreto nº 7.574, de 2011, art. 56, caput e § 2º; ADN Cosit nº 15, de 1996.

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