Norma
06/08/2014
#158668

RESOLUÇÃO No 62, DE 5 DE AGOSTO DE 2014

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para mercadoria específica conforme quota estabelecida.

Concede redução temporária da alíquota doImposto de Importação ao amparo da Resoluçãonº 08/08 do Grupo Mercado Comumdo MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º domesmo diploma legal,

Considerando o disposto na Diretriz no 16/14 da Comissãode Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 doGrupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuaisno âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, adre f e re n d u m do Conselho:

Art. 1o Alterar a alíquota ad valorem do Imposto de Importaçãoda mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comumdo Mercosul - NCM a seguir, conforme abaixo especificado:

Parágrafo único. A redução de que trata este artigo estálimitada a uma quota de 30.000 (trinta mil) toneladas, para importaçõescujas Declarações de Importação sejam registradas de 1o deoutubro de 2014 até 31 de março de 2015, e a uma quota de 30.000(trinta mil) toneladas para importações cujas Declarações de Importaçãosejam registradas de 1o de abril de 2015 até 30 de setembrode 2015.

Art. 2º A alíquota correspondente ao código 0303.53.00 daNCM, constante do Anexo I da Resolução no 94, de 2011, passa a serassinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referidaredução tarifária.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX doMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDICeditará norma complementar, visando estabelecer os critériosde alocação das quotas mencionadas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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