Revogada Impacto Médio Norma
12/08/2014
#55100

Resolução Nº 4.359

Altera a Tabela 1 do Anexo I da Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural, fixando preços garantidores do PGPAF para operações de custeio e investimento com vencimento de 10/1/2014 a 9/1/2015.

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RESOLUÇÃO Nº
4.359
, DE
12
DE
AGOSTO
DE 2014
Altera as disposições do Programa de Garantia de
Preços para
a Agricultura
F
amiliar (PGPAF).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão
extraordinária
realizada
em
12
de
agosto
de 201
4
, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de
1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
e
do art. 5º do Decreto nº
5.996, d
e 20 de dezembro de 2006,
R E S O L V E U
:
Art.
1
º
Os preços gara
ntidores constante
s
da tabela 1 d
o “Anexo I
-
Tabelas de
preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF” da
Seção 15
(
Programa de Garantia
de Preços para a Agricultura Familia
r

PGP
AF
),
do Capítulo 10 (Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar

Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR)
, passa
m
a
vigorar conforme
a folha anexa a
esta Resolução.
Art.
2
º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexand
re Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
Este texto não substitui o publicado no DOU de
14
/
8
/2014
, Seção 1, p.
1
0
, e no Sisbacen.
Resolução

4.359,
d
e 12
d
e
a
gosto
d
e 2014
Página
2
de
2
Anexo I
-
Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo
P
GPAF
Tabela 1. Preços garantidores
vig
entes para
as operações de custeio e de investimento com vencimento de
10/1/2014 até 9/1/2015.
Produtos
Unidade
Regiões e Estados
Preço
Garantidor (R$)
Abacaxi
t
Brasil
350,00
Algodão em caroço
15 kg
Sul, Sudeste, Centro
-
O
este e BA
17,70
Amendoim
sc (25kg)
Sul, Sudeste, Centro
-
Oeste e Nordeste
18,50
Arroz em casca natural
sc (50 kg)
Sul (exceto PR)
25,80
sc (60 kg)
Nordeste, Sudeste, Centro
-
Oeste (exceto MT) e
PR
34,90
Norte e MT
31,86
Banana
cx (20 kg)
Brasil (exceto SC e MT)
8,50
SC e
MT
5,49
Batata
sc (50 kg)
S
ul, Sudeste, Nordeste e Centro
-
O
este
36,04
Batata
-
doce
cx (22 kg)
Brasil
6,77
Borracha Natural
Cultivada
kg
Brasil
2,00
Cana
-
de
-
açúcar
t
Nordeste e Sudeste
58,51
Carne de Caprino/Ovino
kg
Nordeste
9,94
Cará/Inhame
kg
Brasil
1,12
Cebola
kg
Brasil
0,62
Feijão
sc (60 kg)
Sul, Sudeste, Centro
-
O
este, Norte (exceto PA) e
BA
95,38
Nordeste (exceto BA) e PA
105,00
Feijão Caupi
sc (60 kg)
MT
60,00
Nordeste e Norte
105,00
Juta/Malva
embonecada
(kg)
Brasil
1,96
Laranja
cx (4
0,8 kg)
Brasil
9,13
Maçã
cx (18 kg)
Sul
8,61
Manga
kg
Centro
-
O
este, Nordeste, Norte, Sudeste e PR
0,92
Maracujá
kg
Brasil
1,29
Milho
sc (60 kg)
Sul, Sudeste e Centro
-
Oeste (exceto MT)
17,67
MT e RO
13,56
Pimenta do Reino
kg
Brasil
2,75
Raiz de Man
dioca
t
Centro
-
Oeste, Sudeste e Sul
170,00
Norte e Nordeste
188,00
Soja
sc (60 kg)
Brasil
27,31
Sorgo
sc (60 kg)
Sul, Sudeste e Centro
-
Oeste (exceto MT)
15,33
MT e RO
11,16
Tangerina
cx (24 kg)
Brasil
9,54
Tomate
kg
Brasil
0,84
Uva
kg
Sul, Sudes
te e Nordeste
0,57

Perguntas e respostas

Quais dimensões devem ser observadas na aplicação dos preços?
Devem ser observados o produto, a unidade de medida, a região ou estado aplicável e o preço garantidor em reais previsto no Anexo I.
Qual é o objeto da Resolução CMN nº 4.359?
A Resolução altera os preços garantidores do PGPAF constantes da Tabela 1 do Anexo I da Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural.
Qual é a relação da norma com o Manual de Crédito Rural?
A norma altera a Tabela 1 do Anexo I da Seção 15 do Capítulo 10 do MCR, seção dedicada ao PGPAF no âmbito do Pronaf.
Quando a Resolução entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 2º.
A quais operações a tabela se refere?
A tabela se refere a operações de custeio e de investimento com vencimento de 10 de janeiro de 2014 até 9 de janeiro de 2015.
O que a Resolução CMN nº 4.359 alterou?
Ela alterou a Tabela 1 do Anexo I da Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural, relativa aos preços garantidores de produtos amparados pelo PGPAF.
Que informações a tabela de preços garantidores trazia?
Ela trazia produto, unidade de medida, região ou estado aplicável e preço garantidor em reais.
A que operações a nova tabela se aplicava?
A tabela se aplicava a operações de custeio e investimento com vencimento de 10 de janeiro de 2014 até 9 de janeiro de 2015.