Revogada Norma
11/09/2014
#76762

Instrução Normativa RFB nº 1489, de 13 de agosto de 2014

Retifica dispositivo sobre multas na Instrução Normativa RFB nº 1489, corrigindo referência legal.

Retificação

No art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.489, de 13 de agosto de 2014, publicada na página 34, Seção 1, da Edição do Diário Oficial da União (DOU) de 14 de agosto de 2014:
Onde se lê:
“Art. 2º (…)
(...)
“Art. 6º (...) das multas previstas no art. 8º-A da Lei 12.973, de 13 de maio de 2014.”
(...)”
Leia-se:
“Art. 2º (…)
(…)
“Art. 6º (...) das multas previstas no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.”
(...)”

Perguntas e respostas

Quais são as penalidades para a não apresentação da ECF por contribuintes que não utilizam a sistemática do Lucro Real?
A não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica por qualquer sistemática que não o Lucro Real, nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Quando entrou em vigor a Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
O que dispensa a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014?
A Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, dispensa as pessoas jurídicas da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Quais são as atribuições do Secretário da Receita Federal do Brasil mencionadas no texto?
O Secretário da Receita Federal do Brasil tem atribuições conferidas pelos incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Qual é a relação entre a ECF e o Livro de Apuração do Lucro Real?
Para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do lucro real, a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é considerada o Livro de Apuração do Lucro Real, conforme o inciso I do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013?
A Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, é um documento emitido pela Receita Federal do Brasil que estabelece normas e procedimentos fiscais.
Quais são as consequências da não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do Lucro Real?
A não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do Lucro Real, nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação das multas previstas no art. 8º-A da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

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