Norma
21/08/2014
#90794

Solução de Consulta Cosit nº 227, de 21 de agosto de 2014

Define que a maturação de carnes bovina e suína em câmaras frias é considerada industrialização para fins de IPI.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI EMENTA: MATURAÇÃO DE CARNES BOVINA E SUÍNA. INDUSTRIALIZAÇÃO. BENEFICIAMENTO. A atividade consistente no recebimento de peças de carnes bovina e suína, seguida por sua disposição em câmaras frias para sofrerem o processo de maturação, pelo uso do frio industrial, apurando-se, assim, as propriedades das carnes para consumo final, constitui operação de industrialização, na modalidade beneficiamento. MATURAÇÃO DE CARNES BOVINA E SUÍNA. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. O estabelecimento que executa a atividade de maturação de carnes bovina e suína, por sua disposição em câmaras frias, é considerado industrial e, nessa condição, é contribuinte do IPI, em relação aos fatos geradores decorrentes da saída dos produtos tributados que industrializar, sujeitando-se às obrigações principais e acessórias previstas na legislação de regência. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.493/1997, art. 14; Decreto nº 7.212/2010, Regulamento do IPI (Ripi/2010), arts. 2º a 4º, 8º e 24, inciso II.