Revogada Norma
28/08/2014
#52469

Resolução Nº 4.362

Institui linha de crédito rural para liquidação de operações de crédito rural inadimplentes contratadas até 2006.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de agosto de 2014, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, do art. 1º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, combinado com o art. 3º da Resolução nº 4.181, de 7 de janeiro de 2013, e dos arts. 9º e 11 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com as alterações introduzidas pelo art. 16 da Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O caput e o § 6º do art. 1º da Resolução nº 4.260, de 22 de agosto de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  Fica instituída linha de crédito rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) para liquidação, até 31 de dezembro de 2015, de operações de crédito rural de custeio e de investimento com risco compartilhado ou integral do Tesouro Nacional, do FNE, do FNO ou das instituições financeiras oficiais federais, independentemente da fonte de recursos, contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$200.000,00 (duzentos mil reais), em uma ou mais operações do mesmo mutuário, que estiverem em situação de inadimplência em 30 de junho de 2012, observadas as seguintes condições:” (NR)

“§ 6º  Admite-se, até 31 de dezembro de 2015, a liquidação das operações passíveis de enquadramento neste artigo pelo saldo devedor apurado na forma do inciso II do caput.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                              Alexandre Antonio Tombini
                        Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

O que foi instituído pela Resolução nº 4.260, de 22 de agosto de 2013?
Foi instituída uma linha de crédito rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) para liquidação de operações de crédito rural de custeio e de investimento.
Até quando podem ser liquidadas as operações de crédito rural mencionadas na Resolução nº 4.260?
As operações podem ser liquidadas até 31 de dezembro de 2015.
Qual é a data de publicação da Resolução que altera a Resolução nº 4.260?
A data de publicação é 28 de agosto de 2014.
Qual é o valor máximo das operações de crédito rural que podem ser liquidadas segundo a Resolução nº 4.260?
O valor máximo é de R$200.000,00 (duzentos mil reais), em uma ou mais operações do mesmo mutuário.
Até quando é admitida a liquidação das operações passíveis de enquadramento na Resolução nº 4.260?
Até 31 de dezembro de 2015.
Quais operações de crédito rural são elegíveis para a liquidação segundo a Resolução nº 4.260?
São elegíveis as operações de crédito rural de custeio e de investimento com risco compartilhado ou integral do Tesouro Nacional, do FNE, do FNO ou das instituições financeiras oficiais federais, contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$200.000,00, que estiverem em situação de inadimplência em 30 de junho de 2012.
Quem assinou a Resolução que altera a Resolução nº 4.260?
A Resolução foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quais são as fontes de recursos para a linha de crédito rural instituída pela Resolução nº 4.260?
Os recursos são provenientes dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO).