Norma
01/09/2014
#87611

Solução de Consulta Cosit nº 235, de 1º de setembro de 2014

Esclarece que a habilitação ao Inovar-Auto não é mais necessária para redução do IPI em triciclos e quadriciclos, inclusive na importação.

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI EMENTA: EMPRESAS HABILITADAS AO PROGRAMA INOVAR-AUTO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. TRICICLOS E QUADRICICLOS. IMPORTAÇÃO. A partir da edição do Decreto nº 8.294, de 12 de agosto de 2014, a habilitação ao Inovar-Auto, para a redução das alíquotas do IPI incidentes sobre triciclos e quadriciclos, é desnecessária. Aplica-se a redução do IPI aos triciclos e quadriciclos, inclusive nas importações por conta e ordem de terceiro e por encomenda, sem necessidade de qualquer procedimento adicional em relação ao normalmente adotado no despacho de importação. As notas fiscais dos triciclos e quadriciclos devem observar as normas legais e regulamentares aplicáveis (vide, especialmente, art. 413 do Regulamento do IPI), além de conter a base legal para a redução do IPI de que se trata. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.819, de de 03 de outubro de 2012, arts. 2º, 21, 22 e 23 e Anexos I e VIII; Decreto nº 8.015, de 17 de maio de 2013, e Decreto nº 8.294, de 12 de agosto de 2014.