Revogada Norma
09/09/2014
#96511

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 64, de 9 de setembro de 2014

Estabelece a obrigatoriedade do uso do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) para indústrias envasadoras de bebidas.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo identificados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 15 de setembro de 2014.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO LIPORACE DONATO

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