Norma
15/09/2014

Ofício-Circular CVM/SEP 03/14

Estabelece orientações sobre o envio de informações periódicas e eventuais por companhias incentivadas.

A partir de 01/10/2014, as companhias incentivadas poderão enviar informações periódicas e eventuais através das páginas da CVM ou da BM&FBOVESPA. Essa medida visa facilitar o cumprimento das obrigações regulamentares de divulgação de informações.

Conforme o art. 16 da Instrução CVM nº 265/97, companhias incentivadas que ainda não possuem registro na BM&FBOVESPA devem requerer a admissão à negociação de seus valores mobiliários em entidade auto-reguladora autorizada pela CVM.

As informações necessárias para manter o registro atualizado são as previstas nos artigos 12 e 13 da Instrução CVM nº 265/97 e podem ser enviadas pelo sistema Informações Periódicas e Eventuais (IPE). O acesso ao sistema IPE pode ser feito na página da CVM ou da BM&FBOVESPA.

Recomenda-se a leitura do Manual do IPE disponível na página da CVM para o correto uso do sistema.

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