Revogada Norma
17/09/2014

Portaria RFB nº 1687, de 17 de setembro de 2014

Estabelece normas para o planejamento e execução de procedimentos fiscais relacionados ao controle aduaneiro e tributos administrados pela Receita Federal.

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Perguntas e respostas

Quais são os prazos de duração dos procedimentos fiscais?
Os procedimentos fiscais têm os seguintes prazos de duração: cento e vinte dias para procedimentos de fiscalização e sessenta dias para procedimentos fiscais de diligência. Esses prazos podem ser prorrogados até a conclusão efetiva do procedimento fiscal.
O que é um procedimento fiscal de diligência?
Um procedimento fiscal de diligência envolve ações que têm por objeto a coleta de informações ou outros elementos de interesse da administração tributária, inclusive para atender exigências de instrução processual.
O que é um procedimento fiscal de fiscalização?
Um procedimento fiscal de fiscalização envolve ações que têm por objeto a verificação do correto cumprimento das obrigações tributárias por parte do sujeito passivo, relativas aos tributos administrados pela RFB, bem como a aplicação da legislação do comércio exterior. Pode resultar em constituição de crédito tributário, redução de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL, glosa de crédito em análise de restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação, apreensão de mercadorias, representações fiscais, aplicação de sanções administrativas ou exigências de direitos comerciais.
Quais princípios devem ser observados no planejamento dos procedimentos fiscais?
O planejamento dos procedimentos fiscais deve observar os princípios do interesse público, da impessoalidade, da imparcialidade, da finalidade e da razoabilidade.
O que é o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF)?
O Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF) é um instrumento administrativo específico utilizado para a instauração de procedimentos fiscais relativos a tributos e ao controle aduaneiro do comércio exterior administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Quem pode expedir o TDPF?
O TDPF pode ser expedido por diversas autoridades da Receita Federal do Brasil, incluindo o Coordenador-Geral de Fiscalização, o Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, Superintendentes, Delegados, Inspetores-Chefes, Corregedor-Geral, Coordenador-Geral de Pesquisa e Investigação, Coordenador-Geral de Programação e Estudos, Coordenador Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição, e Coordenador Especial de Maiores Contribuintes.
O que acontece em casos de flagrante constatação de contrabando ou descaminho?
Em casos de flagrante constatação de contrabando, descaminho ou qualquer outra prática de infração à legislação tributária ou de comércio exterior, onde o retardamento do início do procedimento fiscal possa colocar em risco os interesses da Fazenda Nacional, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil deve instaurar imediatamente o procedimento fiscal e requerer a expedição de Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal – Especial (TDPF-E).
Quais são os tipos de TDPF mencionados?
Os tipos de TDPF mencionados são: Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal de Fiscalização (TDPF-F), Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal de Diligência (TDPF-D) e Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal Especial (TDPF-E).
Quando o TDPF não é necessário?
O TDPF não é necessário em diversas situações, incluindo procedimentos realizados no curso do despacho aduaneiro, internos de formalização de exigência de crédito tributário, vigilância e repressão ao contrabando e descaminho em operação ostensiva, revisão interna das declarações, aplicação de multas por não atendimento à intimação ou Requisição de Movimentação Financeira, verificação de avaria ou extravio de mercadorias sob controle aduaneiro, análise de restituição, reembolso, ressarcimento ou compensação, e análise de pedidos de revisão de débitos e processos envolvendo créditos tributários discutidos judicialmente.
O que deve conter no TDPF?
O TDPF deve conter a numeração de identificação e controle, dados identificadores do sujeito passivo, a natureza do procedimento fiscal a ser executado (fiscalização ou diligência), o prazo para a realização do procedimento fiscal, o nome e a matrícula do(s) Auditor(es)-Fiscal(ais) responsável(is) pelo procedimento fiscal, o número do telefone e endereço funcional para contato, e o nome e a matrícula do responsável pela expedição do TDPF.