Norma
26/09/2014
#79934

Solução de Consulta Cosit nº 263, de 26 de setembro de 2014

Esclarece que despesas com serviços de terceiros, mercadorias e aluguéis não podem ser deduzidas da receita bruta no Simples Nacional.

ASSUNTO: Simples Nacional EMENTA: Simples Nacional. Promoção de eventos. Despesas. Os valores pagos em decorrência de serviços prestados por terceiros, compras de mercadorias e aluguéis não podem ser deduzidos da receita bruta, para fins de incidência das alíquotas relativas ao Simples Nacional. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, com alterações, arts. 3º, § 1º, e 18; Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 94, de 2011, com alterações, arts. 16 e 25, III, IV e V.

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