Norma
25/09/2014

RESOLUCAO CNSP n.º 316

Estabelece regras para capital mínimo e plano de regularização de solvência de seguradoras, previdência complementar, capitalização e resseguradores locais.

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Perguntas e respostas

O que é o capital de risco (CR)?
O capital de risco (CR) é o montante variável de capital que a sociedade supervisionada deve manter a qualquer tempo para garantir os riscos inerentes à operação, conforme disposto no anexo IV da Resolução CNSP nº 316, de 2014.
O que é o capital base?
O capital base é o montante fixo de capital que a sociedade supervisionada deve manter a qualquer tempo, conforme disposto nos anexos I a III da Resolução CNSP nº 316, de 2014. Para sociedades que operem exclusivamente em microsseguro, este valor é de 20% do definido no anexo I.
O que é liquidez em relação ao CR?
Liquidez em relação ao CR é a situação caracterizada quando a sociedade supervisionada apresenta montante de ativos líquidos, em excesso à necessidade de cobertura das provisões, superior a 20% do capital de risco (CR), conforme definido na Resolução CNSP nº 316, de 2014.
O que são ativos líquidos?
Ativos líquidos são todos os ativos aceitos pelo Conselho Monetário Nacional em até 100% na cobertura das provisões técnicas, conforme definido na Resolução CNSP nº 316, de 2014.
O que acontece se a insuficiência de PLA em relação ao CMR for maior que 50% e menor ou igual a 70%?
Se a insuficiência de PLA em relação ao CMR for maior que 50% e menor ou igual a 70%, a sociedade supervisionada estará sujeita ao regime especial de direção-fiscal, conforme disposto na legislação vigente e na Resolução CNSP nº 316, de 2014.
Qual é o prazo máximo para saneamento da insuficiência de PLA?
O prazo máximo para saneamento da insuficiência de PLA é de 18 meses, contados a partir do mês subsequente à data do recebimento da comunicação da Susep, conforme definido na Resolução CNSP nº 316, de 2014.
Quais são os elementos mínimos que devem ser contemplados no PRS?
O PRS deve conter prazos e metas bem definidos, identificação dos fatores que contribuíram para a insuficiência, identificação de eventuais problemas associados a ativos e passivos, crescimento do negócio, exposição extraordinária a riscos, diversificação de produtos, resseguros, entre outros fatores relevantes, além de propostas de ações corretivas, conforme definido na Resolução CNSP nº 316, de 2014.
O que é o plano de regularização de solvência (PRS)?
O plano de regularização de solvência (PRS) é um plano que deve ser enviado à Susep pela sociedade supervisionada, visando à recomposição da situação de solvência, quando a insuficiência do patrimônio líquido ajustado (PLA) em relação ao capital mínimo requerido for de até 50% ou quando a sociedade supervisionada apresentar insuficiência de liquidez em relação ao CR, conforme definido na Resolução CNSP nº 316, de 2014.
Qual é o prazo máximo para saneamento da insuficiência de liquidez em relação ao CR?
O prazo máximo para saneamento da insuficiência de liquidez em relação ao CR é de 6 meses, contados a partir do mês subsequente à data do recebimento da comunicação da Susep, conforme definido na Resolução CNSP nº 316, de 2014.
Qual é a exigência de capital base para sociedades seguradoras ou entidades abertas de previdência complementar?
Para sociedades seguradoras ou entidades abertas de previdência complementar organizadas sob a forma de sociedade anônima, o capital base é constituído pelo somatório da parcela fixa de R$ 1.200.000,00 com a parcela variável determinada de acordo com a região em que a sociedade opera, conforme definido no anexo I da Resolução CNSP nº 316, de 2014.
O que acontece se o PRS for rejeitado pela segunda vez?
Se o PRS for rejeitado pela segunda vez, a sociedade supervisionada estará sujeita à aplicação do regime de direção fiscal, mesmo que apresente uma insuficiência de PLA menor ou igual a 50% ou insuficiência de liquidez em relação ao CR, conforme definido na Resolução CNSP nº 316, de 2014.
O que acontece se uma sociedade supervisionada apresentar insuficiência de PLA em relação ao CMR de até 50%?
Se uma sociedade supervisionada apresentar insuficiência de PLA em relação ao CMR de até 50%, ela deverá apresentar um plano de regularização de solvência (PRS) à Susep, propondo um plano de ação para recomposição da situação de solvência, conforme disposto na Resolução CNSP nº 316, de 2014.
O que acontece se a insuficiência de PLA em relação ao CMR for superior a 70%?
Se a insuficiência de PLA em relação ao CMR for superior a 70%, a sociedade supervisionada estará sujeita à liquidação extrajudicial, conforme disposto na legislação vigente e na Resolução CNSP nº 316, de 2014.
O que é o capital mínimo requerido (CMR)?
O capital mínimo requerido (CMR) é o capital total que a sociedade supervisionada deve manter para operar, sendo equivalente ao maior valor entre o capital base e o capital de risco, conforme definido na Resolução CNSP nº 316, de 2014.
Qual é a exigência de capital base para resseguradores locais?
Para resseguradores locais, o capital base que deve ser mantido a qualquer tempo é de R$ 60.000.000,00, conforme definido no anexo III da Resolução CNSP nº 316, de 2014.
Qual é a exigência de capital base para sociedades de capitalização?
Para sociedades de capitalização, o capital base é constituído pelo somatório da parcela fixa de R$ 1.800.000,00 com as parcelas variáveis determinadas de acordo com a região em que a sociedade opera, conforme definido no anexo II da Resolução CNSP nº 316, de 2014.
O que acontece se uma sociedade supervisionada não apresentar o PRS ou não cumprir com ele?
Se uma sociedade supervisionada não apresentar o PRS, não cumprir com ele ou se o PRS for rejeitado pela segunda vez, a sociedade estará sujeita à aplicação do regime de direção fiscal, conforme definido na Resolução CNSP nº 316, de 2014.
Quem são as sociedades supervisionadas?
As sociedades supervisionadas são as sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais, conforme definido na Resolução CNSP nº 316, de 2014.
Quando a Resolução CNSP nº 316, de 2014, entra em vigor?
A Resolução CNSP nº 316, de 2014, entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.