Norma
30/09/2014
#95490

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 10, de 30 de setembro de 2014

Define o conceito de obras de construcao civil para aplicacao do regime cumulativo do PIS/Pasep e Cofins.

Dispõe sobre o alcance do conceito de 'obras de construção civil' para efeito de aplicação do regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos termos do inciso XX do art. 10 e do inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXVI do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso XX do art. 10 e inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 14 de outubro de 1999, bem como o que consta do Processo nº 18186.720547/2011-21,
DECLARA:
Art. 1º Para efeito de aplicação do disposto no inciso XX do art. 10 e inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, enquadram-se, no conceito de obras de construção civil, as obras e os serviços auxiliares e complementares da construção civil, tais como exemplificados no Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 14 de outubro de 1999.
Art. 2º Ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ato independentemente de comunicação aos consulentes.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Qual é a finalidade do Art. 1º da declaração?
O Art. 1º da declaração define que, para efeitos de aplicação do inciso XX do art. 10 e inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, enquadram-se no conceito de obras de construção civil as obras e os serviços auxiliares e complementares da construção civil, conforme exemplificado no Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 14 de outubro de 1999.
Qual é a data de aprovação da Portaria MF nº 203?
A Portaria MF nº 203 foi aprovada em 14 de maio de 2012.
Qual é a data do Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30?
O Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30 é datado de 14 de outubro de 1999.
O que acontece com as conclusões contrárias emitidas antes da publicação deste ato?
As conclusões contrárias emitidas em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência antes da publicação deste ato são modificadas independentemente de comunicação aos consulentes.
Onde deve ser publicada a declaração?
A declaração deve ser publicada no Diário Oficial da União.
Quem é o responsável pela declaração mencionada no texto?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto.
Qual é o número do processo mencionado na declaração?
O número do processo mencionado é 18186.720547/2011-21.
Qual é a data da Lei nº 10.833?
A Lei nº 10.833 é datada de 29 de dezembro de 2003.