Altera a Lista Brasileira de Exceções à TarifaExterna Comum do MERCOSUL.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE CO-
MÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com fundamento no inciso XIVdo art. 2o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003,
Considerando o disposto na Decisão no 58/10 do ConselhoMercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEXno94, de 8 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1o Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, deque trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, incluir,a partir de 1º de outubro de 2014, os seguintes códigos da NomenclaturaComum do Mercosul - NCM, conforme descrições e alíquotasdo Imposto de Importação a seguir discriminadas:
Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, asalíquotas correspondentes aos códigos 2520.10.11 e 6809.11.00 daNCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#", a partir de 1ºde outubro de 2014.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.