Norma
10/10/2014
#67088

Solução de Consulta Interna Cosit nº 23, de 10 de outubro de 2014

Define a base de cálculo do ressarcimento ao Fundaf para permissionárias ou concessionárias de serviço em porto seco.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA RESSARCIMENTO FUNDAF. BASE CÁLCULO. PERMISSIONÁRIA OU CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO EM PORTO SECO. A base de cálculo dos valores de ressarcimento ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) é a tarifa cobrada dos usuários do porto seco pela concessionária ou permissionária, em pagamento do serviço público de armazenagem e movimentação de mercadorias. Os serviços conexos ao permitido ou concedido, por serem contratados facultativamente, não são remunerados por tarifa, logo, a receita deles decorrente não integra a referida base de cálculo. Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975; Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro); Instrução Normativa SRF nº 14, de 25 de janeiro de 1993; Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006; Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 4 de novembro de 2011.