Norma
14/10/2014
#68772

Solução de Consulta Cosit nº 283, de 14 de outubro de 2014

Esclarece regras sobre retenção da contribuição previdenciária para serviços de telecomunicações no Simples Nacional.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL EMENTA: RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ANEXO III. Os serviços de instalação e de manutenção de pontos de telecomunicações prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional não se sujeitam à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada. No caso dos serviços serem prestados mediante cessão ou locação de mão-de-obra, a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional por exercer atividade cujo ingresso no regime de tributação simplificada é vedado. DISPOSITIVOS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-C; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º, caput, inciso IV e §§ 6º, 7º, 9º e 10; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 112 a 150 e 191, caput, e inciso II; IN RFB nº 1.436, de 2013, art. 9º, § 1º.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.