ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: A cooperativa que tem por atividade a venda de material decorrente de coleta de lixo reciclável, em caminhão próprio, com posterior separação desse lixo para destinação à venda, deve ser considerada cooperativa de produção DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.764, de 1971; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, artigos 209 e 210.