Norma
29/10/2014
#74927

Instrução Normativa RFB nº 1501, de 29 de outubro de 2014

Altera regras sobre o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa, incluindo requisitos de credenciamento pelo Ministério da Defesa.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 11 da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, e no Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013, resolve:
Art.1º A Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.10. Poderão ser habilitadas ao Retid somente as pessoas jurídicas relacionadas nos incisos do art. 8º, observando-se para aquelas referidas no inciso I do citado artigo a obrigatoriedade de credenciamento por órgão competente do Ministério da Defesa.
........................................................................................” (NR)
“Art.11. .....................................................................................
…...............................................................................................
V - credenciamento por órgão competente do Ministério da Defesa, no caso da pessoa jurídica de que trata o inciso I do art. 8º.” (NR)
“Art.13. .....................................................................................
I - credenciamento por órgão competente do Ministério da Defesa, no caso da pessoa jurídica de que trata o inciso I do art. 8º;
…....................................................................................” (NR)
“Art.15. .....................................................................................
...................................................................................................
II - de cópia do ato que comprove o credenciamento da pessoa jurídica por órgão competente do Ministério da Defesa, no caso da pessoa jurídica de que trata o inciso I do art. 8º.” (NR)
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Quem pode ser habilitado ao Retid segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.454?
Podem ser habilitadas ao Retid as pessoas jurídicas relacionadas nos incisos do art. 8º da Instrução Normativa, com a obrigatoriedade de credenciamento por órgão competente do Ministério da Defesa para aquelas referidas no inciso I do citado artigo.
Onde posso encontrar o texto completo da Instrução Normativa RFB nº 1.454?
O texto completo da Instrução Normativa RFB nº 1.454 pode ser encontrado no site da Receita Federal do Brasil, através do link.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014?
A Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, é um conjunto de normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil que regulamenta procedimentos específicos, incluindo a habilitação de pessoas jurídicas ao Retid.
Qual é a referência legal para a atribuição do Secretário da Receita Federal do Brasil?
A atribuição do Secretário da Receita Federal do Brasil é conferida pelo inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Qual é a obrigatoriedade para as pessoas jurídicas referidas no inciso I do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.454?
As pessoas jurídicas referidas no inciso I do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.454 devem ser credenciadas por órgão competente do Ministério da Defesa.
Quais são as bases legais mencionadas para a Instrução Normativa RFB nº 1.454?
As bases legais mencionadas para a Instrução Normativa RFB nº 1.454 são os arts. 7º a 11 da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, e o Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013.
Quando a Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, entrou em vigor?
A Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014?
A Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, foi assinada por Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.