Legislação
14/11/2014
#261803

Decreto Estadual nº 29.913/2014

Altera o § 3º do art. 18 do Decreto nº 29.803, de 29 de abril de 2014, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal – PAF, a dívida ativa estadual, bem como a consulta à legislação estadual tributária ou não tributária, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 29.913
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

Altera o § 3º do art. 18 do Decreto nº 29.803,
de 29 de abril de 2014, que regulamenta o
Processo Administrativo Fiscal – PAF, a
dívida ativa estadual, bem como a consulta à
legislação estadual tributária ou não
tributária, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.116,
de 25 de março de 2011,

Considerando o estabelecido na Lei nº 7.651, de 31 de maio de
2013, nos arts. nºs 6º, 7º e 41, da Lei nº 4.483, de 18 de dezembro de 2001,
e nos arts. nºs 11 e 12, da Lei Complementar nº 067, de 18 de dezembro de
2001;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 33, de 26 de
dezembro de 1996, que institui o Código de Organização e de
Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 18 do Decreto nº 29.803, de


“Art. 18. ...

§ 1º ...
......................................................................................................

§ 3º É dispensável a expedição dos documentos de
que trata o inciso II e III do § 2º deste artigo nas hipóteses de
Auto de Infração:

I - modelo Simplificado - Modelo II;

II - lavrado por servidor do Fisco em exercício nos
postos e comandos fiscais;







III - lavrado em face do responsável solidário desde
que não lhe cause prejuízo processual.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de novembro de 2014; 193° da Independência e
126° da República.


JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo





PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2014















ALTERA/37121114 SEFAZ
OLIVEIRA.COSTA@SEGOV

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