Norma
17/11/2014
#96154

Solução de Consulta Cosit nº 324, de 17 de novembro de 2014

Esclarece procedimento para informar nome provisório de recém-nascido na declaração DMED quando não há registro de nascimento.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EMENTA: DMED. Se o contratante do serviço médico informar (ao declarante da Dmed) o nome do beneficiário (recém-nascido) sem que tenha havido o registro de nascimento, deve o declarante da Dmed informar o nome provisório do beneficiário (recém-nascido). DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n. 6.015/1973, art. 50; IN RFB n. 985/2009, art. 4º, I e § 2º.

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