Revogada Norma
27/11/2014
#19243

Deliberação CVM 731 (Revogada)

Aprova a Interpretação Técnica ICPC 20 sobre limite de ativo de benefício definido e requisitos de custeio mínimo.

27/11/2014

Aprova a Interpretação Técnica ICPC 20 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de limite de ativo de benefício definido, requisitos de custeio (funding) mínimo e sua interação.

(Publicada no DOU de 28.11.14)

REVOGADA pela Resolução 147/22.

Perguntas e respostas

Como a entidade deve mensurar o benefício econômico disponível como restituição?
A entidade deve mensurar o benefício econômico disponível como restituição como o valor do superávit no final do período das demonstrações contábeis, menos quaisquer custos associados, como impostos ou honorários profissionais.
Quando uma restituição está disponível para a entidade?
Uma restituição está disponível para a entidade se ela tiver um direito incondicional a essa restituição durante a vigência do plano, assumindo a liquidação gradual dos passivos do plano ao longo do tempo ou assumindo a liquidação plena dos passivos do plano em um único evento.
Quando um requisito de custeio (funding) mínimo pode originar um passivo?
Um requisito de custeio (funding) mínimo pode originar um passivo se as contribuições exigidas não estiverem disponíveis para a entidade uma vez que tenham sido pagas ao plano. Nesse caso, a entidade deve reconhecer um passivo quando surgir a obrigação.
O que é um requisito de custeio (funding) mínimo?
Requisitos de custeio (funding) mínimo são estipulações que determinam o valor ou nível mínimo de contribuições que devem ser feitas a um plano de benefício definido durante um determinado período, visando garantir a promessa de benefício pós-emprego feita aos participantes do plano.
Qual é o objetivo da Interpretação Técnica ICPC 20?
A ICPC 20 visa esclarecer a mensuração de ativos de benefício definido, os requisitos de custeio (funding) mínimo e como esses elementos interagem, especialmente em relação à disponibilidade de restituições ou reduções nas contribuições futuras.
O que deve ser divulgado de acordo com o CPC 26?
De acordo com o CPC 26, a entidade deve divulgar informações sobre as principais fontes de incerteza na estimativa ao final do período das demonstrações contábeis que tenham risco significativo de causar ajuste relevante no valor contábil do ativo ou passivo líquido reconhecido no balanço patrimonial.
Como a ICPC 20 define o teto de ativo?
O teto de ativo é definido como o valor presente de quaisquer benefícios econômicos disponíveis na forma de restituições provenientes do plano ou de reduções nas contribuições futuras para o plano.
Quais são as principais normas correlacionadas à ICPC 20?
As principais normas correlacionadas à ICPC 20 são: CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, CPC 33 – Benefícios a Empregados e CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
A quem se aplica a ICPC 20?
A ICPC 20 se aplica a todos os benefícios definidos pós-emprego e outros benefícios definidos de longo prazo aos empregados.
Quando um benefício econômico é considerado disponível?
Um benefício econômico é considerado disponível se a entidade puder realizá-lo em algum ponto durante a vigência do plano ou quando os passivos do plano forem liquidados, mesmo que não seja imediatamente realizável no final do período das demonstrações contábeis.
O que é a Deliberação CVM nº 731?
A Deliberação CVM nº 731, de 27 de novembro de 2014, aprova a Interpretação Técnica ICPC 20 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata de limite de ativo de benefício definido, requisitos de custeio (funding) mínimo e sua interação.
O que acontece se houver um requisito de custeio (funding) mínimo para contribuições relacionadas a serviço futuro?
Se houver um requisito de custeio (funding) mínimo para contribuições relacionadas a serviço futuro, o benefício econômico disponível como redução nas contribuições futuras é a soma de qualquer valor que reduza as contribuições de requisito de custeio (funding) mínimo futuro para serviço futuro e o custo do serviço futuro estimado em cada período, menos as contribuições de requisito de custeio (funding) mínimo estimado que seriam exigidas para serviço futuro nesses períodos.