Revogada Norma
17/12/2014
#19186

Instrução CVM 555 (Revogada)

Estabelece regras para constituição, administração, funcionamento e divulgação de fundos de investimento.

Perguntas e respostas

Quais são os principais capítulos da Instrução CVM nº 555?
Os principais capítulos da Instrução CVM nº 555 incluem: Âmbito e Finalidade, Definições, Características, Constituição e Comunicação, Cotas, Documentos e Informações do Fundo, Divulgação de Informações e de Resultados, Assembleia Geral, Administração, Carteira, Fundos Restritos, Encargos do Fundo, Incorporação, Fusão, Cisão e Transformação, Liquidação e Encerramento do Fundo, Penalidades e Multa Cominatória, e Disposições Finais e Transitórias.
O que é a taxa de administração de um fundo de investimento?
A taxa de administração é uma taxa cobrada do fundo para remunerar o administrador e os prestadores de serviços contratados, expressa em percentual anual do patrimônio líquido do fundo.
O que é um administrador de fundo de investimento segundo a Instrução CVM nº 555?
O administrador de fundo de investimento é uma pessoa jurídica autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários e responsável pela administração do fundo.
O que é um fundo de investimento em cotas de fundos de investimento?
Um fundo de investimento em cotas de fundos de investimento é um fundo que deve manter, no mínimo, 95% de seu patrimônio investido em cotas de outros fundos de investimento.
O que é a Instrução CVM nº 555?
A Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, regulamenta a constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações dos fundos de investimento no Brasil.
O que é a taxa de performance em um fundo de investimento?
A taxa de performance é uma taxa cobrada do fundo em função do resultado do fundo ou do cotista, vinculada a um índice de referência verificável e compatível com a política de investimento do fundo.
Quais são as obrigações do administrador de um fundo de investimento?
As obrigações do administrador incluem manter registros atualizados, solicitar a admissão à negociação das cotas em mercado organizado, pagar multas por atraso no cumprimento de prazos, elaborar e divulgar informações periódicas, manter atualizada a lista de prestadores de serviços contratados, custear despesas de divulgação, manter serviço de atendimento ao cotista, observar o regulamento do fundo, cumprir deliberações da assembleia geral e fiscalizar serviços prestados por terceiros.
Quais são os tipos de fundos de investimento classificados pela Instrução CVM nº 555?
Os fundos de investimento são classificados em: Fundo de Renda Fixa, Fundo de Ações, Fundo Multimercado e Fundo Cambial.
Quais são as penalidades previstas na Instrução CVM nº 555?
As penalidades incluem multa diária por atraso na entrega de informações periódicas e outras sanções aplicáveis por infrações graves, como distribuição de cotas sem registro, contratação de terceiros não autorizados, não cumprimento da política de investimento, não divulgação de fatos relevantes, entre outras.
O que são ativos financeiros no contexto da Instrução CVM nº 555?
Ativos financeiros incluem títulos da dívida pública, contratos derivativos, ações, debêntures, bônus de subscrição, certificados de depósito de valores mobiliários, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, entre outros valores mobiliários registrados ou autorizados pela CVM.