Norma
17/12/2014
#77630

Solução de Consulta Cosit nº 346, de 17 de dezembro de 2014

Esclarece que despesas com adaptações veiculares para pessoas com deficiência não são dedutíveis no IRPF por falta de previsão legal.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF EMENTA: DESPESAS MÉDICAS. DESPESAS COM ADAPTAÇÕES VEICULARES. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. São indedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física as despesas relativas a adaptações veiculares necessárias em razão de deficiência física. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, arts. 111 e art. 142, parágrafo único; Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, II, “a”; Instrução Normativa SRF nº 15, de 2001, art. 43, § 7º e Lei nº 8.989, de 1995, art. 1º, IV, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 10.690, de 2003.

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