Norma
17/12/2014
#91894

Solução de Consulta Cosit nº 360, de 17 de dezembro de 2014

Define alíquota de contribuição previdenciária sobre receita bruta para transporte ferroviário de passageiros.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. TRANSPORTE FERRROVIÁRIO DE PASSAGEIROS. ALÍQUOTA. alíquota da contribuição previdenciária sobre a receita bruta aplicável às empresas de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0, é de 2% (dois por cento). DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 195, § 13; Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º, inciso V; IN RFB nº 1.436, de 2013; e IN RFB nº 1.523, de 2014.

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