Norma
18/12/2014
#82730

Solução de Consulta Cosit nº 370, de 18 de dezembro de 2014

Esclarece limite de receita bruta para permanência no Simples Nacional em 2012 para empresas de pequeno porte que iniciaram atividade em 2011.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL EMENTA: EMPRESA DE PEQUENO PORTE. OPÇÃO NO ANO-CALENDÁRIO DE 2011. LIMITE DE RECEITA BRUTA PARA PERMANÊNCIA NO SIMPLES NACIONAL EM 2012. No caso de início de atividade no ano-calendário de 2011, o valor máximo de receita bruta que uma empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional poderia ter auferido para poder permanecer nesse regime de tributação em 2012 é resultado da multiplicação de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pelo número de meses compreendidos entre o início de sua atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 79-E; Resolução CGSN nº 94, de 2011, arts. 2º, V, § 1º, e 3º, caput, e § 3º.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.