Norma
22/12/2014
#96562

Instrução Normativa RFB nº 1535, de 22 de dezembro de 2014

Altera regras sobre a apresentação da Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e penalidades por incorreções ou omissões.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos (Dmed).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A não apresentação da Dmed no prazo estabelecido no art. 5º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Quais são as multas previstas para a não apresentação da Dmed?
As multas previstas para a não apresentação da Dmed incluem:
  • R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração;
  • 5% (cinco por cento) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, não inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Quando entrou em vigor a alteração do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 985?
A alteração do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 985 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a base legal para a aplicação das multas relacionadas à Dmed?
A base legal para a aplicação das multas relacionadas à Dmed é o art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009?
A Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, é um regulamento emitido pela Receita Federal do Brasil que estabelece normas e procedimentos específicos relacionados à Declaração de Serviços Médicos (Dmed).
Quais são as consequências da não apresentação da Dmed no prazo estabelecido?
A não apresentação da Dmed no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Quem foi o responsável pela publicação da alteração na Instrução Normativa RFB nº 985?
A alteração na Instrução Normativa RFB nº 985 foi publicada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto.

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