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Institui a Comissão Técnica Observatório do Mercado de Trabalho para estudos e assessoria em políticas públicas de emprego e renda.
Institui a Comissão Técnica denominada deObservatório do Mercado de Trabalho e dáoutras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO(MTE), no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 87da Constituição Federal, de 1988, resolve:
Art. 1° Institui Comissão Técnica denominada "Observatóriodo Mercado de Trabalho", no âmbito do Gabinete da Secretaria dePolíticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego,com o objetivo de promover estudos sobre o processo de formulação,implementação e avaliação de políticas públicas de trabalho, empregoe renda, bem como assessorar os órgãos do Ministério do Trabalho eEmprego nas matérias pertinentes.
Art. 2° Ao Observatório Nacional do Mercado de Trabalhocompetirá:
I - promover estudos sobre o mercado de trabalho e aspolíticas públicas de geração de emprego e renda;
II - desenvolver pesquisas e realizar o acompanhamento e aqualificação periódicos dos
indicadores sobre o mercado de trabalho;
III - sistematizar e compilar informações sobre os estudos epesquisas produzidos no âmbito do MTE sobre a matéria;
IV - subsidiar a formulação de políticas públicas de empregoe renda, bem como efetuar estudos e avaliação de seus impactos;
V - promover estudos sobre o impacto, no mercado de trabalho,dos processos de integração regional e hemisférica;
VI - implementar metodologias para subsidiar a análise decenários de mercado de trabalho;
VII - subsidiar as ações da Seção Brasileira do Observatóriodo Mercado de Trabalho do Mercosul;
VIII - disponibilizar as informações existentes sobre Mercadode Trabalho no âmbito do MTE;
IX -promover a articulação das Secretarias do Ministério,visando ao desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre mercado detrabalho;
X - proceder à interlocução com instituições de estudo epesquisas e centros produtores de estatísticas, cujas ações estejamvoltadas para o mercado de trabalho.
Art. 3° - O Observatório será composto por servidores daSecretaria de Políticas Públicas de Emprego, designados pelo Secretário,que indicará dentre eles o seu coordenador.
Parágrafo Único. Poderão ser convidados para participar dasreuniões do Comitê pesquisadores e técnicos especializados para prestarcolaboração ao Observatório.
Art. 4° - A Secretaria de Políticas Públicas de Empregoprestará o apoio técnico administrativo indispensável às atividades doObservatório.
Art.5º Fica revogada a Portaria MTE N º 339, de 23 deagosto de 2002, publicada no DOU em 26 de agosto de 2002.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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