Norma
05/01/2015
#177753

PORTARIA Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2015

Delega competências ao Secretário-Geral da Presidência do TCU para prática de atos específicos.

Delega competência ao Secretário-Geral daPresidência para a prática dos atos que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dispostono § 1º do art. 28 do Regimento Interno do TCU, e

considerando as competências atribuídas à Secretaria-Geralda Presidência (Segepres) quanto ao suporte estratégico ao funcionamentodo Tribunal de Contas da União (TCU) e de sua Secretaria,em consonância com o normativo de regência que dispõe sobre estrutura,competências e funções de confiança das unidades, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário-Geral daPresidência e, em seus impedimentos eventuais, ao respectivo substituto,para, observadas as normas em vigor aplicáveis, para praticaros seguintes atos:

I - determinar a autuação de processos inerentes à área deatuação da Secretaria-Geral da Presidência (Segepres), inclusive os decaráter reservado;

II - deferir pedido de vista, de cópia, e de informaçõesrelativas a processos inerentes à Segepres sem relator designado ou aprocessos encerrados, inclusive àqueles com restrição de acesso emrazão da confidencialidade, observando-se, no que couber, o dispostonas Resoluções-TCU nº 254, de 10 de abril de 2013, e nº 259, de 7de maio de 2014;

III - promover o encerramento de processo afeto à Segepresque tenha cumprido o objetivo para o qual foi constituído, em consonânciacom a Resolução-TCU nº 259, de 2014;

IV - expedir, na área de sua competência, certidões e declaraçõesem conformidade, no que couber, com os arts. 74 a 87 daResolução-TCU nº 259, de 2014, apondo-lhes o necessário visto emencionando esta delegação, ressalvadas as requeridas pelo Presidenteda República, Vice-Presidente da República, Procurador-Geralda República, Advogado-Geral da União, Ministros de Estado ouautoridades de nível hierárquico equivalente, Membros do CongressoNacional e Ministros de Tribunais Superiores;

V - encaminhar processos afetos à Segepres aos relatores oupara inclusão em sorteio específico, nos termos da Resolução-TCU nº175, de 25 de maio de 2005;

VI - sobrestar processo da área de atuação da Segepres parao qual não tenha sido designado relator, na hipótese de se tratar dematéria conexa com aquela tratada em outro processo em tramitaçãono TCU;

VII - assinar e encaminhar, em nome do Tribunal, termos dereferência, cartas-consulta, cronogramas de execução anuais e demaisdocumentos e informações necessários ao exame, pela Comissão deFinanciamentos Externos (Cofiex), vinculada ao Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão, de pleito relativo a operações decrédito externo reembolsáveis ou não reembolsáveis, a serem firmadaspela República Federativa do Brasil e entidades internacionais,que tenha o TCU como beneficiário;

VIII - autorizar viagens de servidores do TCU, dentro doterritório nacional, para a realização de serviços afetos à área deatuação da Segepres;

IX - assinar, em nome do TCU e no interesse do serviço,acordo de cooperação ou instrumento congênere que verse exclusivamentesobre matérias inerentes à Segepres;

X - designar servidores ou comissão para acompanhar aexecução de acordo de cooperação ou de instrumento congênere,observado o disposto na Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de2008;

XI - solicitar orientações sobre procedimentos inerentes àSegepres à Secretaria de Controle Interno (Secoi); e

XII - baixar outros atos necessários ao andamento das atividadesinerentes à área específica de atuação da Secretaria-Geral daPresidência.

Art. 2º Fica o titular da Secretaria-Geral da Presidência autorizadoa subdelegar as competências que lhe são conferidas nosincisos I a IV desta Portaria aos titulares das unidades integrantes daSegepres, em consonância com a necessidade do serviço.

Art. 3º Os atos praticados por delegação de competênciadeverão indicar esta situação nos seus fundamentos, nos termos do §3º do art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 5º Revoga-se a Portaria-TCU nº 2, de 2 de janeiro de2013.

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