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Delega competência ao Chefe de Gabinete do Presidente do TCU para prática de atos administrativos específicos.
Delega competência ao Chefe de Gabinetedo Presidente do TCU para a prática dosatos que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Chefe de Gabinete doPresidente do TCU e, em seus impedimentos eventuais, ao respectivosubstituto, para a prática dos seguintes atos:
I - determinar a autuação de processos, inclusive os de caráterreservado;
II - proferir despachos interlocutórios;
III - encaminhar expedientes às diversas unidades da Secretariado Tribunal para providências complementares;
IV - encaminhar processos à Secretaria das Sessões, autorizandoa inclusão em sorteio específico, nos termos da Resoluçãonº 175/2005-TCU;
V - expedir certidões rotineiras, ressalvadas as requeridaspelo Presidente ou Vice-Presidente da República, Procurador-Geral daRepública, Advogado-Geral da União, Ministros de Estado ou autoridadesde nível hierárquico equivalente, membros do CongressoNacional e Ministros de Tribunais Superiores;
VI - autorizar a concessão de vista e cópia de peças processuais.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 3º Fica revogada a Portaria-TCU nº 27, de 8 de janeirode 2013.
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