Norma
13/01/2015
#229433

PORTARIA Nº 12, DE 8 DE JANEIRO DE 2015

Estabelece condições para oferta pública de Letras Financeiras do Tesouro em janeiro de 2015.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIADO TESOURO NACIONAL, substituto, no uso das atribuiçõesque lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e a PortariaMF nº 102, de 08 de abril de 2010, e tendo em vista as condiçõesgerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN nº 538,de 03 de agosto de 2011, resolve:

Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a seremobservadas na oferta pública de Letras Financeiras do Tesouro, LFT,cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 dejulho de 2001:

I - data do acolhimento das propostas e do leilão:08.01.2015;

II - horário para acolhimento das propostas: de 11h30 às12h00;

III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, apartir das 12h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;

IV - data da emissão: 09.01.2015;

V - data da liquidação financeira: 09.01.2015;

VI - data-base das LFT: 01.07.2000;

VII - critério de seleção das propostas: melhor preço para oTesouro Nacional;

VIII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente omódulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos doregulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);

IX- quantidade máxima de propostas por instituição: 7 parainstituições dealers (credenciadas) e 3 para instituições não dealers;

X - características da emissão:

Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizadacotação com quatro casas decimais, devendo o montante de cadaproposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.

Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCBe com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº18, de 10 de fevereiro de 2010, poderão realizar operação especial,definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 29, de6 de fevereiro de 2013, que consistirá na aquisição de LFT com ascaracterísticas apresentadas abaixo, pela cotação média de venda apuradasna oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:

I - data da operação especial: 08.01.2015;

II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às17h;

III - divulgação da quantidade total vendida: na data doleilão, a partir das 17h, por intermédio do Banco Central do Brasil;

IV - data da liquidação financeira: 09.01.2015;

V - características da emissão:

Parágrafo único. Somente será realizada a operação especialse pelo menos 50% do volume ofertado ao público for vendido.

Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operaçãoespecial a que se refere o art. 3º, corresponderá a 5% (cinco porcento) da quantidade ofertada ao público na oferta pública de quetrata o art. 1º e obedecerá à mesma distribuição percentual verificadaentre os títulos vendidos.

§ 1º.A alocação da quantidade ofertada, conforme o dispostono art. 8º do mencionado Ato Normativo, obedecerá a seguinte proporção:

I- 50% (cinqüenta por cento) às instituições "dealers" quetenham alcançado a meta estabelecida no inciso I do art. 2º (grupo 1)do referido Ato Normativo e;

II - 50% (cinqüenta por cento) às instituições "dealers" quetenham alcançado a meta estabelecida no inciso II do art. 2º (grupo 2)do referido Ato Normativo.

§ 2º. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máximaque poderá ser adquirida por cada instituição observará oscritérios estabelecidos no art. 8º, § 1º, do mencionado Ato Normativo,e será informada à instituição por meio do módulo OFDEALERS doSELIC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.