Norma
14/01/2015
#226126

PORTARIA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2015

Concede autorização para trabalho aos domingos e feriados à Sociedade Beneficente São Camilo-Lavanderia Hospitalar São Camilo em São Paulo.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º 3118, de03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, que subdelegou competênciaao SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dospedidos de autorização para o trabalho aos domingos e feriados civise religiosos e, considerando o que consta dos autos do Processo n.º46472.005930/2014-16 e conceder autorização à empresa: SOCIEDADEBENEFICENTE SÃO CAMILO-LAVANDERIA HOSPITALARSÃO CAMILO, inscrita no CNPJ sob o nº 60.975.737/0061-92,situada à Rua Miguel Frias e Vasconcelos, nº 597, Bairro Jaguaré,Município de São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos do queprescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e as disposições da Lei Nº605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Nº27.048, de 12/08/49, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicaçãodesta, renovável por igual período, devendo o respectivopedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do términodesta autorização, observados os requisitos constantes nas alíneas doartigo 2º, da referida Portaria Ministerial N.º 3118/89. Outrossim,observa-se que a presente autorização estará sujeita ao cancelamentoem caso de descumprimento das exigências constantes da mencionadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho.

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