Norma
14/01/2015
#225026

PORTARIA Nº 3, DE 12 DE JANEIRO DE 2015

Autoriza a empresa Pisani Plásticos S.A. a reduzir o intervalo para repouso e alimentação conforme acordo coletivo de trabalho.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 47999.000609/2014-61 e conceder autorização à empresa:PISANI PLÁSTICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº87.833.737/0003-35, situada à Av. Tobias Salgado, Nº 461, DistritoIndustrial, Município de Pindamonhagaba, Estado de São Paulo parareduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação conformeconsta no acordo coletivo de trabalho, nos termos do que prescreve oparágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho,vigendo até 31 de dezembro de 2015 a contar da publicação desta,devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três)meses antes do término desta autorização, observados os requisitos doartigo 1º da referida Portaria Ministerial n.º 1.095/10 com a juntadade relatório médico resultante do programa de acompanhamento desaúde dos trabalhadores submetidos a redução do intervalo destinadoao repouso e à alimentação. Os intervalos e os turnos a serem observadossão conforme fls. 62 a 63 do referido processo. Outrossim,a presente autorização estará sujeita a cancelamento em caso dedescumprimento das exigências constantes da mencionada PortariaMinisterial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.

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