Concede redução temporária da alíquota doImposto de Importação ao amparo da Resoluçãonº 08/08 do Grupo Mercado Comumdo MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição quelhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diplomalegal,
Considerando o disposto na Diretriz no 46/14 da Comissãode Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 doGrupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuaisno âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, adre f e re n d u m do Conselho:
Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 31 dejaneiro de 2015, por um período de 6 (seis) meses e conforme quotadiscriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação damercadoria classificada no Ex-tarifário 001 do seguinte código daNomenclatura Comum do Mercosul - NCM:
Art. 2o A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editaránorma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.