Publica os Laudos de Análise Funcional - PAF - ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e em conformidadecom o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que as empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF abaixo identificadas registraram nestaSecretaria Executiva os seguintes laudos de análise funcional, nos quais não consta não conformidade, emitidos pelos órgãos técnicos credenciados pela Comissão Técnica Permanente do ICMS-COTEPE/ICMS, a seguirrelacionados:
1. Escola Politécnica de Minas Gerais - POLIMIG
2. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba- IPB
3. Fundação Visconde de Cairu - FVC
4. Universidade Federal do Ceará - UFC
5. Universidade Potiguar - UNP
6. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PRS
7. Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT