Norma
16/01/2015
#173545

PORTARIA Nº 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

Habilita estabelecimento para distribuir e revender equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF).

Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimentoao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal(ECF) o seguinte estabelecimento:

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