Norma
22/01/2015
#94722

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 3, de 22 de janeiro de 2015

Autoriza a exportação de cigarros pela empresa Souza Cruz S.A. com dispensa de exigência prevista em norma específica.

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Souza Cruz S.A., inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10030.000100/0115-82, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz S.A., inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87, autorizado a exportar cigarros, dispensada a exigência de que trata o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada a comprovação referida no art. 5º, § 1º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
KLEBER GIL ZECA

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