Norma
23/01/2015
#187638

PORTARIA Nº 5, DE 22 DE JANEIRO DE 2015

Publica os laudos de análise funcional do Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF sem não conformidades.

Publica os Laudos de Análise Funcional - PAF - ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e em conformidadecom o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que as empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF abaixo identificadas registraram nestaSecretaria Executiva os seguintes laudos de análise funcional, nos quais não consta não conformidade, emitidos pelos órgãos técnicos credenciados pela Comissão Técnica Permanente do ICMS-COTEPE/ICMS, a seguirrelacionados:

1. Escola Politécnica de Minas Gerais - POLIMIG

2. Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL

3. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PSP

4. Universidade Federal do Tocantins - UFT

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