Norma
29/01/2015
#231138

RESOLUÇÃO Nº 467, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

Altera a tipologia de duas Agências da Previdência Social vinculadas à Gerência-Executiva Campinas.

Dispõe sobre alteração de tipologia de Agências da Previdência Social - APS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; eResolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.

A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerandoa necessidade de adequar a Rede de Atendimento da Previdência Social, resolve:

Art. 1º Fica alterada a tipologia das Unidades abaixo descritas, ambas vinculadas à Gerência-Executiva Campinas:

I - Agência da Previdência Social Pedreira - APSPED, código 21.024.04.0, de Tipo C para D; e

II - Agência da Previdência Social Hortolândia - APSHORT, código 21.024.12.0, de Tipo D para C.

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico eadministrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor trinta dias após sua publicação.

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