Norma
30/01/2015
#228553

PORTARIA Nº 6, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

Autoriza empresa a reduzir intervalo de repouso e alimentação de empregados em setores específicos conforme acordo coletivo.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo 1º,da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada no D.O.U. de20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processo n.º46254.004607/2014-91 e conceder autorização à empresa: USINAAÇUCAREIRA S. MANOEL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº60.329.174/0001-24, situada à Fazenda Boa Vista, Cx. Postal 127, Municípiode São Manuel, Estado de São Paulo para reduzir o intervalodestinado ao repouso e à alimentação dos empregados dos setores denutrição, portaria, produção e manutenção industrial, laboratório, ensaquee armazém de açúcar, conforme consta no acordo coletivo detrabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, daConsolidação das Leis do Trabalho, vigendo até 30 de abril de 2015 acontar da publicação desta, devendo o respectivo pedido de renovaçãoser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observadosos requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial n.º1.095/10 com a juntada de relatório médico resultante do programa deacompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos a redução dointervalo destinado ao repouso e à alimentação. O intervalo a ser observadoé conforme fls. 22 e 23 do referido processo. Outrossim, apresente autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimentodas exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial,constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.